Portaria n.º 1178-A/2000, de 15 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1178-A/2000 de 15 de Dezembro Os Decretos-Leis n.os 183/2000, de 10 de Agosto, e 320-C/2000, de 15 de Dezembro, introduziram alterações de natureza simplificadora ao Código de Processo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 383/99, de 23 de Setembro, e ao Código de Processo Penal, no que respeita à citação e notificação por via postal simples.

Atendendo ao facto de ser necessário introduzir especiais cautelas e formas de controlo no que concerne a este tipo de citação e notificação, importa aprovar os modelos da declaração a ser lavrada pelo distribuidor do serviço postal e os procedimentos a adoptar aquando da citação ou notificação por via postalsimples.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Justiça, o seguinte: 1.º São aprovados os modelos da declaração a ser lavrada pelo distribuidor do serviço postal aquando da citação ou da notificação por carta enviada por via postal simples, constantes dos respectivos sobrescrito e prova de depósito, publicados em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

  1. O oficial de justiça deve lavrar uma cota no processo com a indicação expressa da data da expedição da carta simples ao citando ou ao notificando e do domicílio ou sede para a qual foi enviada ou substituir tais indicações pela remissão para o duplicado da carta enviada ou para outro documento que contenha esses elementos, que devem ser juntos ao processo.

  2. O distribuidor do serviço postal deve proceder ao depósito da carta na caixa de correio do citando ou do notificando e ainda: a) Preencher a declaração constante do verso do sobrescrito e apor a sua assinatura de forma legível; b) Preencher a declaração constante da prova de depósito e apor a sua assinatura de forma legível; c) Destacar do...

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